| FESTIVAL DE CURITIBA: REGULAMENTO |
1. Definição
2. Quem pode participar
3. Período de realização
4. Período de cadastro
5. Espetáculo
6. Taxa de participação
7. Direito autoral
8. Divulgação
9. Bilheteria
10. Fechamento de borderô
11. Formas de participação
12. Espaços Cadastrados
13. Espaços Alternativos
14. Espaços de rua
1. Definição
1.1 O Fringe é formado por espetáculos de diversos gêneros e formatos, inéditos ou não, para adultos ou crianças, em espaços tradicionais, alternativos ou rua.
1.2 A participação é livre e depende unicamente da disponibilidade da grade horária de espaços, cuja estrutura ofereça os recursos mínimos para a execução do espetáculo.
1.3 As companhias vêm ao Festival por iniciativa e custeio próprios.
1.4 Não há curadoria para a seleção dos espetáculos.
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2. Quem pode participar
2.1 Companhias, produtoras, grupos e artistas independentes - do Brasil e do exterior - podem participar do evento.
2.2 O Festival de Curitiba é um evento de espetáculos profissionais, portanto é exigido que pelo menos 80% dos componentes do grupo possuam registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
2.2.1 Grupos estrangeiros devem apresentar uma carta, a ser retirada na embaixada de seu país, atestando que atuam localmente e que no país não há exigência de tal regulamentação para o exercício da profissão.
2.3 Caso a companhia (ou parte do elenco) participe com mais de um espetáculo, é dever da mesma atentar-se sobre as grades de horário, para que não haja coincidências.
2.4 Caso o elenco do espetáculo apresente crianças menores de 12 anos, será de responsabilidade da companhia providenciar autorização do Juizado de Menores (da cidade em que estas residam) para a viagem.
2.5 Caso o elenco do espetáculo apresente crianças, estas devem estar inclusas na parcela de 20% do elenco sem obrigatoriedade de DRT.
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3. Período de realização
3.1 O 19º Festival de Curitiba será realizado entre os dias 16 e 28 de março de 2010.
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4. Período de cadastro
4.1 O cadastramento de projetos devera ser realizado até o dia 30 de novembro de 2009.
4.2 Não é necessário enviar projeto via correio para confirmar o cadastro, o processo agora é todo feito via site.
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5. Espetáculo
5.1 Com o cadastro do projeto no evento, entende-se que a companhia aceita todas as condições apresentadas aqui.
5.2 A confirmação do cadastro também será feita via internet pela organização.
5.3 O participante poderá optar por três opções de espaços, dentro da forma de participação escolhida, para posterior análise da organização. A definição da grade de espetáculos será realizada pela administração dos teatros.
5.4 Caso as três opções escolhidas não estejam disponíveis para a realização do espetáculo, a organização entrará em contato para a sugestão de uma quarta opção.
5.5 A companhia tem 3 horas dentro do espaço cênico, entre montagem, apresentação e desmontagem. Para Espaços Cadastrados, De Rua e Espaços Alterantivos, há a possibilidade de negociação deste prazo.
5.6 A confirmação de participação no evento deverá ser feita pela organização, no máximo, até dia 11 /01/2010). Caso a companhia não tenha recebido nenhuma resposta, mesmo que negativa, até este prazo, o responsável deve entrar em contato com a organização para averiguar a situação de seu projeto.
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6. Taxa de Participação
6.1 As Companhias deverão fazer o pagamento da Taxa de Participação até o vencimento do boleto bancário enviado pela organização.
6.2 Valores pagos referentes à taxa de participação não serão devolvidos em caso de desistência ou cancelamento de apresentação por iniciativa da companhia e/ou descumprimento do regulamento por esta.
6.3 A falta do pagamento do boleto no prazo deixará a CIA fora do guia de programação.
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7. Direito Autoral
7.1 É de responsabilidade da companhia regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis - SBAT, ECAD, ABRAMUS.
7.2 No caso de a companhia não apresentar a liberação de direitos autorais, conforme autorização das instituições responsáveis, o valor correspondente será descontado da bilheteria.
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8. Divulgação
8.1 É de responsabilidade da companhia a manutenção das informações técnicas do espetáculo atualizadas para publicação no Guia de Programação e Site, por meio do site de cadastro.
8.2 É de responsabilidade da companhia a publicação de informações erradas presentes no cadastro.
8.3 As companhias têm liberação sobre o uso da logo do Fringe para inserção no material de divulgação de seu espetáculo (como cartazes, folhetos, filipetas,...), desde que atendendo às exigências do Manual de Marca do Fringe.
8.4 O Festival de Curitiba deve manter uma equipe de assessoria de imprensa que, entre outros setores do evento, promoverá a divulgação em mídia espontânea dos espetáculos do Fringe.
8.5 A organização compromete-se a convidar, manter na cidade e realizar o credenciamento, durante o evento, de jornalistas especializados, produtores culturais e representantes de outros festivais, de espaços culturais e de projetos de promoção cultural do país e do exterior.
8.6 O espetáculo poderá contratar uma assessoria de imprensa própria.
8.7 A organização do Festival de Curitiba reserva-se o direito de - segundo uma linha editorial definida - modificar e editar os textos de divulgação dos espetáculos que serão publicados em materiais do evento, como o Guia de Programação e o site.
8.8 Os espetáculos poderão ser fotografados ou filmados pela organização (representada por uma equipe devidamente identificada), ou por ordem desta, para fins de divulgação, arquivo, didáticos ou outros.
8.9 As imagens dos espetáculos feitas pela organização durante o evento estarão liberadas para utilização do Festival de Curitiba em materiais de divulgação de qualquer natureza, por tempo indeterminado.
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9. Bilheteria
9.1 Os preços dos ingressos são definidos pelas companhias. Obrigatoriamente, os valores devem ser pares e sem centavos, para facilitar o troco.
9.2 O valor do ingresso com eventuais bônus, requeridos pela companhia, também deve ser comunicado à organização para cadastro no sistema da bilheteria. Obrigatoriamente, o preço final do ingresso com bônus deve ser valor par e sem centavos, para facilitar o troco.
9.3 A companhia tem direito a ingressos cortesia para cada apresentação, em quantidade equivalente a 10% da capacidade total de público do espaço. As cortesias que excederem este número serão tarifadas e deduzidas do acerto de borderô.
9.4 As cortesias deverão ser retiradas junto à Coordenação do Fringe, na sede administrativa do festival de Curitiba, após a data de abertura da venda de ingressos.
9.5- No dia do espetáculo haverá venda de ingressos apenas no local onde acontece o espetáculo, salvo em teatros em que o sistema de venda de ingressos esteja integrado.A venda de ingressos nos Espaços Alternativos é de responsabilidade dos espaços.
9.6 A entrada do público deve ser acompanhada pelo responsável da companhia, para garantir que o acesso só seja permitido com a entrega do ingresso.
9.7 A entrada de jornalistas e convidados do evento (produtores culturais e representantes de festivais, de espaços culturais, de projetos de promoção cultural, entre outros) - devidamente credenciados e portando documento de identificação - será obrigatoriamente liberada sem apresentação de ingresso, dependendo apenas da lotação comercial do espaço.
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10. Fechamento de borderô
10.1 A companhia deve acompanhar o fechamento de Borderô de Apresentação local, ao final de cada sessão, e assiná-lo.
10.2 A assinatura do Borderô de Apresentação pelo responsável da companhia implica em sua total concordância com as informações ali descritas, não cabendo reclamações posteriores.
10.3 O fechamento do borderô e o repasse dos valores pertencentes às companhias serão realizados pela organização após dois dias a partir do encerramento do Festival de Curitiba, via depósito bancário. Para que isso aconteça, é obrigatório o fornecimento dos dados bacários para validação do cadastro, via internet.
10.4 As companhias terão acesso ao borderô digital - no site do sistema de venda de ingressos - para o devido acompanhamento.
10.5 Do valor total da bilheteria, serão cobrados valores correspondentes ao pagamento de ISS à Prefeitura da Cidade de Curitiba, conforme a modalidade de pagamento que cada teatro pratique.
10.6 Caso as taxas de ECAD, SBAT e ABRAMUS não tenham sido previamente pagas, a Organização poderá reter parte do valor da bilheteria no momento do pagamento.
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11. Formas de participação
11.1 A forma de participação das companhias é definida pelo tipo de espaço onde os espetáculos serão apresentados. Para controle da organização do evento eles são classificados como Espaços Cadastrados, De Rua e Alternativos (abaixo relacionados).
11.2 Não há garantia de exclusividade de um espetáculo sobre um espaço no Fringe. Cada um dos locais de apresentação, com poucas exceções, apresenta diferentes espetáculos por dia.
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12. Espaços Cadastrados
12.1 São aqueles que têm sua infra-estrutura de equipamentos de som e luz, bem como a equipe de trabalho local É obrigação de cada companhia verificar previamente se a estrutura do espaço atende ou não suas necessidades.
12.2 Confira aqui a lista dos Espaços Administrados e a estrutura fornecida por cada um deles.
12.3 A formatação da grade dos Espaços Cadastrados é realizada pela administração de cada teatro.
12.4 Como parte do acordo de participação em Espaço Administrado, a organização e a companhia garantem o cumprimento dos itens do regulamento que lhe cabem e das responsabilidades específicas desta forma de participação.
12.6 Responsabilidades do Fringe (Espaços Cadastrados)
- Fornecer o espaço físico de apresentação, conforme necessidade da companhia e a disponibilidade de horários;
- Fornecer equipamentos básicos de som e luz, conforme descritos no cadastro de cada espaço;
- Fornecer uma dupla volante de maquinistas para auxiliar nas montagens;
- Fornecer um produtor local, com atuação interna;
- Incluir o espetáculo na programação e publicá-lo no Guia de Programação e no Site;
- Proporcionar divulgação geral através da assessoria de imprensa do evento;
- Trazer convidados, produtores culturais e jornalistas, das principais instituições do país;
- Fornecer espaço para armazenamento de cenário;
- Operacionalizar a venda de ingressos.
12.7 Responsabilidades da Companhia (Espaços Cadastrados)
- Transporte da equipe e cenário;
- Hospedagem, translado e alimentação para companhia;
- Caso necessário, para cumprimento do prazo disponível, providenciar equipe de apoio para montagem e desmontagem de cenário;
- Operadores de Luz e Som;
- Divulgações adicionais, específicas para a peça.
12.8 Taxa de Participação (Espaços Cadastrados)
- A taxa a ser paga, para confirmação da participação no evento, será de R$ 60,00 por apresentação. Para tanto, um boleto será enviado pela organização para pagamento.
12.9 Bilheteria (Espaços Cadastrados)
-Do total arrecadado com venda de ingressos, 10% serão destinados à organização e 5% serão recolhidos à Prefeitura da Cidade de Curitiba na forma de ISS. A organização também poderá fazer retenção de valores relativos ao pagamento de ECAD, SBAT e ABRAMUS, caso haja alguma pendência referente às apresentações do espetáculo no Fringe. O saldo líquido será repassado à Companhia.
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13. Espaços Alternativos
13.1 Sao espaços alternativos, transformados em espaços de apresentação.
13.2 Os Espaços Independentes são indicados e preparados pela própria companhia. Toda a negociação a respeito do acordo feito com o espaço fica a cargo da companhia.
13.3 Cabe aos teatros - e não ao Festival - a formatação da grade de programação.
13.4 Cabe ao participante analisar as características do espaço escolhido, para que este atenda às características técnicas, localização e demais interesses da companhia.
13.5 Como parte do acordo de participação em Espaço Independente, a organização e a companhia garantem o cumprimento dos itens do regulamento que lhe cabem e das responsabilidades específicas desta forma de participação.
13.6 Responsabilidades do Fringe (Espaço Alternativo)
- Incluir o espetáculo na programação e publicá-lo no Guia de Programação e no Site;
- Proporcionar divulgação geral através da assessoria de imprensa do evento;
- Trazer convidados, produtores culturais e jornalistas, das principais instituições do país;
13.7 Responsabilidades da Companhia (Espaço Alternativo)
- Liberação do Espaço, obtendo antecipadamente as autorizações e licenças necessárias;
- Cadastro do espaço no site do Festival de Curitiba;
- Transporte e translado da equipe e cenário;
- Hospedagem e alimentação para companhia;
- Equipe de apoio para montagem e desmontagem de cenário;
- Equipamentos de som e luz, caso necessário;
- Operadores de Luz e Som;
- Divulgações adicionais, específicas para a peça;
- Garantir segurança, orientação e conforto mínimos para platéia.
- Operacionalizar a venda de ingressos, em acordo com a administração do Espaço Alternativo.
13.8 Taxa de participação (Espaço Independente)
- A taxa a ser paga, para a confirmação da participação no evento, será de R$ 35,00 por apresentação. Para tanto, um boleto será enviado pela organização para pagamento.
13.9 Bilheteria
- Do total arrecadado com venda de ingressos, 10% serão destinados à organização e 5% serão recolhidos à Prefeitura da Cidade de Curitiba na forma de ISS. A organização também poderá fazer retenção de valores relativos ao pagamento de ECAD, SBAT e ABRAMUS, caso haja alguma pendência referente às apresentações do espetáculo no Fringe. O saldo líquido será repassado à Companhia.
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14. Espaços de Rua
14.1 São espaços abertos, cobertos ou não, públicos, definidos pela organização do Fringe, nos quais não há cobrança de ingressos ou controle de aceso do público.
14.2 As companhias inclusas nesta categoria passam por uma seleção e recebem alimentação e hospedagem fornecidas pelo Fringe
14.3 Necessidades de equipamento de luz e som, ou cobertura, devem ser observadas no cadastro.
14.4 Confira aqui a lista dos Espaços de Rua.
14.5 A formatação da grade dos Espaços de Rua é feita pela organização do Fringe
14.6 Como parte do acordo de participação em Espaço de Rua, a organização e a companhia garantem o cumprimento dos itens do regulamento que lhe cabem e das responsabilidades específicas desta forma de participação.
14.7 Responsabilidades da Organização (Espaços de Rua)
- Incluir o espetáculo na programação e publicá-lo no Guia de Programação e no Site;
- Proporcionar divulgação geral através da assessoria de imprensa do evento;
- Trazer convidados, produtores culturais e jornalistas, das principais instituições do país;
- Liberação do espaço junto à Secretaria de Uso do Solo ou outro responsável pelo local;
- Hospedagem em albergue ou alojamento para participantes que não residam em Curitiba ou na região metropolitana e se apresentem exclusivamente nesta forma de participação;
- Almoço e jantar em restaurantes conveniados ou em dinheiro no valor de R$ 15,00 (por dia de apresentação, para cada integrante) para participantes que não residam em Curitiba ou na região metropolitana;
- Avaliar e atender, quando possível, pedidos de equipamentos de Som e Luz feitos no ato do cadastro;
- Uma dupla volante de maquinistas para auxiliar nas montagens;
- Um produtor e um assistente local com atuação no espaço a ser utilizado;
14.8 Responsabilidades da Companhia (Espaços de Rua)
- Transporte e translado da equipe e cenário (que pode ser guardado em espaço reservado do Festival de Curitiba);
- Hospedagem e alimentação para companhia;
- Adaptações do cenário e organização do publico;
- Operadores de Luz e Som, caso necessário;
- Divulgações adicionais, específicas para a peça;
14.9 Taxa de participação (Espaços de Rua)
14.9.1 As companhias que se apresentam em Espaços de Rua são isentas do pagamento da taxa de participação.
14.9.2 Para confirmar a participação, porém, a companhia que não apresentar comprovantes de regulamentação junto às instituições de regulamentação do direito autoral, deverá fazer um depósito-caução no valor de R$50,00 para a segurança da Organização em casos de pendências posteriores com ECAD, SBAT, ABRAMUS, entre outros.
14.9.3 Após a apresentação de liberação destes órgãos o dinheiro será devolvido à companhia mediante depósito bancário.
14.9.4 Espetáculos que cancelarem sua participação, após a inclusão do espetáculo no Guia de Programação, não terão direito a devolução do dinheiro.
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